"CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Ver tópico (4 documentos)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jequié, os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções gratificadas constantes desta lei. Ver tópico
Art. 2º - Ficam criados na Secretaria Administrativa da Câmara, os seguintes cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e funções gratificadas. Ver tópico
§ 1º Cargos de provimento efetivo: Ver tópico
I - (02) cargos de Motorista; Ver tópico
II - (02) Cargos de Assistente Administrativo; Ver tópico
III - (03) Cargos de Técnico em Informática; Ver tópico
IV - (02) Cargos de Telefonista; Ver tópico
V - (01) Cargo de Tesoureiro; Ver tópico
VI - (03) Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais. Ver tópico
§ 2º - Cargos de provimento em comissão: Ver tópico
I - (12) Cargos de Assessor Parlamentar, Símbolo ASS-1. Ver tópico
§ 3º - Funções Gratificadas: Ver tópico
I - Uma Chefia de Transportes; Ver tópico
II - Uma Chefia de Serviços Gerais. Ver tópico
Art. 3º - A jornada de trabalho dos cargos criados nesta lei é a seguinte: Ver tópico
§ 1º - Motorista; Assistente Administrativo; Técnico em Informática, Tesoureiro e Auxiliar de Serviços Gerais: Ver tópico
I - oito horas diárias. Ver tópico
§ 2º - Telefonista: Ver tópico
I - seis horas diárias. Ver tópico
Art. 4º - O cargo de Assessor Jurídico, criado pela Resolução nº 01/91, fica denominado de Procurador Jurídico. Ver tópico
Art. 5º - Para o provimento dos cargos na presente Lei, exigir-se-á as seguintes escolaridades: Ver tópico
I - Cargo Comissionado: 3º Grau ou cursando o 4º semestre do 3º grau; Ver tópico
II - Telefonista: ensino médio completo; Ver tópico
III - Auxiliar de Serviços Gerais: 4ª série do Ensino Fundamental; Ver tópico
IV - Assistente Administrativo: Ensino Médio Completo; Ver tópico
V - Técnico em Informática: Ensino Médio Completo; Ver tópico
VI - Tesoureiro: 3º Grau. Ver tópico
Art. 6º - A tabela de remuneração dos cargos e funções são as constantes dos Anexos I e II desta lei. Ver tópico (3 documentos)
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários 2001 - Manutenção da Câmara Municipal - 319011.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Servidores. Ver tópico
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 31 DE MARÇO DE 2006.
REINALDO MOURA PINHEIRO
PREFEITO
ANEXO I
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Jequié Cargos de Provimento Efetivo ________________________________________________________________________ | CARGO/CARREIRA |QUANTIDADE| SÍMBOLO |VENCIMENTO EM R$|
|==============================|==========|=============|================| |Assistente Administrativo |02 |Nível VI- A | 810,00| |------------------------------|----------|-------------|----------------| |Auxiliar de Serviços Gerais |03 |Nível V - A | 506,80| |------------------------------|----------|-------------|----------------| |Técnico em Informática |03 |Nível VI - A | 810,00| |------------------------------|----------|-------------|----------------| |Telefonista |02 |Nível V - F | 646,82| |------------------------------|----------|-------------|----------------| |Procurador Jurídico |01 |Nível VII - I| 3.500,00| |------------------------------|----------|-------------|----------------| |Tesoureiro |01 |Nível VII - A| 1.287,18| |------------------------------|----------|-------------|----------------| |Motorista |02 |Nível VI - A | 810,00| |______________________________|__________|_____________|________________|
ANEXO II
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Jequié Cargos em Comissão e Funções Gratificadas ________________________________________________________________________ |CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES|QUANTIDADE| SÍMBOLO |VENCIMENTO EM R$|
| GRATIFICADAS | | | |
|==============================|==========|=============|================| |Assessor Parlamentar |12 |ASS-1 | 3.500,00| |------------------------------|----------|-------------|----------------| |Chefia de Transportes |01 |FG-04 | 290,81| |------------------------------|----------|-------------|----------------| |Chefia de Serviços Gerais |01 |FG-04 | 290,81| |______________________________|__________|_____________|________________|
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